Convenção de Montego
Bay
Este evento foi realizado em 30 de abril de 1982, Jamaica,
Montego Bay onde foi discutida e aprovada por mais de 100 países a Convenção
das Nações Unidas Sobre Direito do Mar, e a partir deste momento surgiu uma
nova realidade, pois a exploração do mar passou a ser de direito a todas as
nações respeitando os acordos firmados e não só a um pequeno grupo de países
como era antes.
1.2.1 Águas Interiores
A soberania do Estado Costeiro nas águas interiores é plenamente
exercida nas águas marítimas interiores às linhas de base retas (origem da
medição do mar territorial), as águas dos rios, lagos, lagoas e canais do
território nacional.
1.2.2 Mar Territorial
Definido pela Convenção como uma zona de mar adjacente ao território e
além das águas interiores e, no caso do Estado Arquipélago, das águas
arquipelágicas, sobre as quais se estende a soberania do Estado Costeiro. Seu
limite é fixado em até o limite de 12 milhas a partir da linha de baixa-mar ao
longo da costa, além disto determina a Convenção que a soberania do Estado
será exercida não só sobre o Mar Territorial, como também sobre o espaço aéreo,
o leito e o subsolo desse mar. Entretanto, os navios de qualquer bandeira, terão o direito de passagem inocente, podendo atravessar as
águas do Mar Territorial desde que o façam de maneira
rápida e ininterrupta, seja em direção a qualquer porto fora das
águas interiores, seja simplesmente para sair delas. A passagem inocente deverá
respeitar as leis do Estado Costeiro e as normas internacionais pertinentes,
não podendo ser prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado.
1.2.3 Zona Contígua
A Convenção estabelece que este espaço marítimo
estende-se a até 12 milhas além do limite exterior do Mar Territorial, tendo o
Estado Costeiro o direito de adotar medidas de fiscalização
Doutrina
Tobar
Criada em 1907 por Carlos
Tobar, então Ministro das Relações Exteriores do Equador. Defende que se deve
negar reconhecimento a governos que alcançaram o poder por meio de violação à
ordem constitucional. Tais governos só poderiam ser reconhecidos quando
demonstrassem ter conseguido a aprovação popular;
Doutrina
Estrada
Criada em 1930 por Genaro
Estrada, então Secretário de Estado das Relações Exteriores do México. Defende
que o reconhecimento de governos constitui ingerência indevida dos Estados
estrangeiros nos assuntos internos de um Estado. Não cabe aos outros Estados
julgar a legitimidade de um governo estrangeiro, cabendo-lhes apenas continuar
mantendo ou não relações diplomáticas, conforme seus interesses. Desta forma,
desde que o novo governo consiga estabelecer-se de forma efetiva, não importa
aos Estados estrangeiros como ele ascendeu ao poder, pois tal assunto é de
ordem interna. Também é chamada de doutrina da efetividade e prevalece atualmente.
Embarcações
Privadas
4.1.Embarcação brasileira localizada em águas territoriais brasileiras
Em se tratando de embarcação brasileira localizada em águas territoriais
do Brasil, não há o que se discutir: aplica-se a lei brasileira,
independentemente de ser o autor, ou a vítima do delito, brasileiro ou
estrangeiro.
4.2.Embarcação brasileira localizada em águas territoriais de outro
Estado
De acordo com esta segunda hipótese, o art. 7º, II, c, do CP, dispõe que se aplica a lei brasileira ao crime cometido a bordo
de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Além desses
requisitos, é necessário o concurso das seguintes condições, elencadas no art.
7º, §2º, do CP: "a) entrar o agente em território nacional; b) ser o fato
punível também no país em que foi praticado c) estar o crime incluído entre
aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o
agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido
o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a
punibilidade, segundo a lei mais favorável."
Além disso, ainda de acordo com a hipótese em tela, caso o autor do
crime seja estrangeiro e a vítima brasileira, é necessário que, além das
condições acima dispostas, sejam preenchidos outros requisitos, como a ausência
de pedido ou negativa da extradição e a existência de requisição do Ministro da
Justiça (art. 7º, § 3º, CP).
4.3.Embarcação brasileira localizada em águas territoriais brasileiras
ou em alto-mar
Conforme se depreende da leitura do CP, art. 5º, § 1º, para efeitos penais, considera-se como extensão do território nacional (e,
portanto, sujeitas à legislação brasileira) as embarcações de natureza pública
ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as
embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto-mar.
Quando se fala em alto-mar, tal expressão deve ser entendida como as
faixas de mar que não são águas interiores nem mar territorial estrangeiro.
Desta forma, uma vez em águas internacionais, a embarcação mercante ou
de propriedade privada passa a ser extensão
do território nacional, respondendo o agente de um ato ilícito de acordo com os
ditames da legislação brasileira, prevalecendo, portanto, a lei do pavilhão
Questões:
1 – Como é criado o estado?
A guerra é fator tradicional para o surgimento de um novo estado, e o
nascimento do mesmo pode ocorrer através da separação das partes de um
território (Estado), pela dissolução total de um estado ou pela fusão de dois
ou mais território. E ainda deve ter possuir (POVO, Território, Soberania).
2 – Para o surgimento de um novo estado é necessário o consentimento dos
demais?
Conforme Art13 da Carta de Organização dos Estados Americanos, a
existência política do estado é independente de seu reconhecimento pelos outros
estados.