sexta-feira, 12 de abril de 2013

AVALIAÇÃO - DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO


Convenção de Montego Bay

Este evento foi realizado em 30 de abril de 1982, Jamaica, Montego Bay onde foi discutida e aprovada por mais de 100 países a Convenção das Nações Unidas Sobre Direito do Mar, e a partir deste momento surgiu uma nova realidade, pois a exploração do mar passou a ser de direito a todas as nações respeitando os acordos firmados e não só a um pequeno grupo de países como era antes.
1.2.1 Águas Interiores
A soberania do Estado Costeiro nas águas interiores é plenamente exercida nas águas marítimas interiores às linhas de base retas (origem da medição do mar territorial), as águas dos rios, lagos, lagoas e canais do território nacional.

1.2.2 Mar Territorial
Definido pela Convenção como uma zona de mar adjacente ao território e além das águas interiores e, no caso do Estado Arquipélago, das águas arquipelágicas, sobre as quais se estende a soberania do Estado Costeiro. Seu limite é fixado em até o limite de 12 milhas a partir da linha de baixa-mar ao longo da costa, além disto determina a Convenção que a soberania do Estado será exercida não só sobre o Mar Territorial, como também sobre o espaço aéreo, o leito e o subsolo desse mar. Entretanto, os navios de qualquer bandeira, terão o direito de passagem inocente, podendo atravessar as águas do Mar Territorial desde que o façam de maneira rápida e ininterrupta, seja em direção a qualquer porto fora das águas interiores, seja simplesmente para sair delas. A passagem inocente deverá respeitar as leis do Estado Costeiro e as normas internacionais pertinentes, não podendo ser prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado.

1.2.3 Zona Contígua
A Convenção estabelece que este espaço marítimo estende-se a até 12 milhas além do limite exterior do Mar Territorial, tendo o Estado Costeiro o direito de adotar medidas de fiscalização

Doutrina Tobar

Criada em 1907 por Carlos Tobar, então Ministro das Relações Exteriores do Equador. Defende que se deve negar reconhecimento a governos que alcançaram o poder por meio de violação à ordem constitucional. Tais governos só poderiam ser reconhecidos quando demonstrassem ter conseguido a aprovação popular;

Doutrina Estrada

Criada em 1930 por Genaro Estrada, então Secretário de Estado das Relações Exteriores do México. Defende que o reconhecimento de governos constitui ingerência indevida dos Estados estrangeiros nos assuntos internos de um Estado. Não cabe aos outros Estados julgar a legitimidade de um governo estrangeiro, cabendo-lhes apenas continuar mantendo ou não relações diplomáticas, conforme seus interesses. Desta forma, desde que o novo governo consiga estabelecer-se de forma efetiva, não importa aos Estados estrangeiros como ele ascendeu ao poder, pois tal assunto é de ordem interna. Também é chamada de doutrina da efetividade e prevalece atualmente.


Embarcações Privadas

4.1.Embarcação brasileira localizada em águas territoriais brasileiras
Em se tratando de embarcação brasileira localizada em águas territoriais do Brasil, não há o que se discutir: aplica-se a lei brasileira, independentemente de ser o autor, ou a vítima do delito, brasileiro ou estrangeiro.
4.2.Embarcação brasileira localizada em águas territoriais de outro Estado
De acordo com esta segunda hipótese, o art. 7º, II, c, do CP, dispõe que se aplica a lei brasileira ao crime cometido a bordo de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Além desses requisitos, é necessário o concurso das seguintes condições, elencadas no art. 7º, §2º, do CP: "a) entrar o agente em território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável."
Além disso, ainda de acordo com a hipótese em tela, caso o autor do crime seja estrangeiro e a vítima brasileira, é necessário que, além das condições acima dispostas, sejam preenchidos outros requisitos, como a ausência de pedido ou negativa da extradição e a existência de requisição do Ministro da Justiça (art. 7º, § 3º, CP).
4.3.Embarcação brasileira localizada em águas territoriais brasileiras ou em alto-mar
Conforme se depreende da leitura do CP, art. 5º, § 1º, para efeitos penais, considera-se como extensão do território nacional (e, portanto, sujeitas à legislação brasileira) as embarcações de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto-mar.
Quando se fala em alto-mar, tal expressão deve ser entendida como as faixas de mar que não são águas interiores nem mar territorial estrangeiro.
Desta forma, uma vez em águas internacionais, a embarcação mercante ou de propriedade privada passa a ser extensão do território nacional, respondendo o agente de um ato ilícito de acordo com os ditames da legislação brasileira, prevalecendo, portanto, a lei do pavilhão

Questões:

1 – Como é criado o estado?
A guerra é fator tradicional para o surgimento de um novo estado, e o nascimento do mesmo pode ocorrer através da separação das partes de um território (Estado), pela dissolução total de um estado ou pela fusão de dois ou mais território. E ainda deve ter possuir (POVO, Território, Soberania).

2 – Para o surgimento de um novo estado é necessário o consentimento dos demais?
Conforme Art13 da Carta de Organização dos Estados Americanos, a existência política do estado é independente de seu reconhecimento pelos outros estados.

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