01 –
Dê a definição de título de crédito?
R: Título de
crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo
representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares
distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em
espécie, além de garantir a segurança da transação.
02 – Quais as características fundamentais dos títulos de créditos?
02 – Quais as características fundamentais dos títulos de créditos?
R: CARTULARIDADE: A cartularidade é a característica do título que tem por base sua
existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência
como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito
existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio
título impresso.
AUTONOMIA: A autonomia
representa a independência das obrigações vinculadas a um mesmo título, ou
seja, com a autonomia tem-se a desvinculação do título de crédito em relação ao
negócio jurídico que motivou a sua criação.
LITERALIDADE: A
literalidade carrega em si a formalidade e o rigor do que deve estar expresso
no título de crédito, pois representa o conteúdo escrito no próprio documento.
03 –
Quanto a circulação como podem ser classificados os títulos de crédito?
R: Com relação a forma de circulação, podem ser ao
portador ou nominativos. PORTADOR: não
identificam o credor sendo transmissíveis por mera tradição ART 904 ao 909 C.C.
NOMINATIVO: São os títulos que
identificam o credor Art 910 ao 926 C.C.
04 –
Quanto a forma, como são classificados os títulos de crédito?
Quanto a forma os títulos são classificados como Livre: Aqueles que não exigem a
observância de padrão previamente
estabelecido pela norma. São títulos de modelo livre a nota promissória e a letra de câmbio. Vinculado: Na norma há
definição de um padrão a ser seguido para que tenha validade exemplo: Cheque..
05 –
Esclareça o significado da inoponibilidade das exceções pessoais contra
terceiros de boa fé.
R: A inoponibilidade das exceções aos terceiros de boa-fé significa que a pessoa obrigada por um título
de crédito não pode se recusar em pagar ao portador do título, alegando
qualquer relação pessoal. Não poderá alegar porque o terceiro de boa-fé nada tem a ver com a relação de base que
ensejou a emissão do título.
06 –
Defina o princípio da cartularidade.
o título de crédito é
representado por uma cártula, ou seja, um documento cujo porte e exibição é
elemento essencial, sem o qual não poderá o devedor ser cobrado. Não existe o
direito de crédito se não houver o documento.
07 –
De a definição de endosso.
É um meio de se transferir
a propriedade do título de crédito a outrem.
08 –
Quais são as modalidades de endosso?
As modalidades são:
PROPRIO: que é aquele ato cujo objeto é a
transferência da propriedade do titulo de crédito em favor do endossatário.
IMPRÓPRIO: é aquele que "destina-se a legitimar a posse de certa pessoa sobre um título de crédito, sem lhe transferir o direito creditício"
IMPRÓPRIO: é aquele que "destina-se a legitimar a posse de certa pessoa sobre um título de crédito, sem lhe transferir o direito creditício"
ENDOSSO CALÇÃO: é aquele em que o título de crédito é dado em
garantia de uma determinada obrigação. ART 918 C.C
ENDOSSO EM PRETO: Consta o nome do endossatário do título. ART 910
parágrafo 1°.
ENDOSSO EM BRANCO: Não é colocado o nome é colocado apenas que é
para endosso. ART. 913 C.C
09 –
Endosso é instituto jurídico de Dir. Comercial, ao passo que cessão de crédito
é instituto pertencente ao direito civil. Diante desta afirmação responda as
seguintes questões:
A-
O
que há de comum entre endosso e a cessão civil?
Ambas transmitem seus direitos a outras
pessoas.
10
- Dê a definição de aval.
Aval é uma garantia passada por um terceiro, no sentido
de que a obrigação constante do título de crédito será cumprida. ART 897 C.C
11 –
Indique a diferença entre aval e fiança.
Aval é
uma garantia de uma operação cambial.
Fiança é uma
garantia civil que pressupõe um contrato de fiança.
12 –
Explique o significado do princípio da autonomia das obrigações cambiais.
Determina
que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo,
autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem
13 –
Faça uma redação sobre a origem histórica dos títulos de crédito.
Na era romana, a obrigação
constituía, em princípio, um elo pessoal entre o credor e o devedor.
No primitivo direito romano o credor não podia ser cobrado nos bens do devedor; daí a forma de cobrança cruel, admitida na Lei das XII Tábuas, que consistia em matar o devedor ou vendê-lo como escravo.
Mais tarde, a garantia pessoal e corporal do devedor foi substituída pelo de seu patrimônio, embora permanecesse muito formal a transmissão de crédito através da cessão, que importava, como ainda hoje, a notificação do devedor.
Na idade Média, devido a maior intensidade e desenvolvimento do tráfico mercantil, procurou-se a circulação de capitais, através do aperfeiçoamento dos títulos de crédito, surgindo a letra de câmbio.
Desde então difundiu-se o uso dos títulos de crédito sob vários tipos e espécies.
O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida, veio facilitar grandemente as operações comerciais, marcando um passo avantajado para o desenvolvimento das mesmas.
No primitivo direito romano o credor não podia ser cobrado nos bens do devedor; daí a forma de cobrança cruel, admitida na Lei das XII Tábuas, que consistia em matar o devedor ou vendê-lo como escravo.
Mais tarde, a garantia pessoal e corporal do devedor foi substituída pelo de seu patrimônio, embora permanecesse muito formal a transmissão de crédito através da cessão, que importava, como ainda hoje, a notificação do devedor.
Na idade Média, devido a maior intensidade e desenvolvimento do tráfico mercantil, procurou-se a circulação de capitais, através do aperfeiçoamento dos títulos de crédito, surgindo a letra de câmbio.
Desde então difundiu-se o uso dos títulos de crédito sob vários tipos e espécies.
O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida, veio facilitar grandemente as operações comerciais, marcando um passo avantajado para o desenvolvimento das mesmas.
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