sexta-feira, 5 de abril de 2013

DIREITO COMERCIAL - TÍTULOS DE CRÉDITO


01 – Dê a definição de título de crédito?
R: Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.

02 – Quais as características fundamentais dos títulos de créditos?
R: CARTULARIDADE: A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso.
AUTONOMIA: A autonomia representa a independência das obrigações vinculadas a um mesmo título, ou seja, com a autonomia tem-se a desvinculação do título de crédito em relação ao negócio jurídico que motivou a sua criação.
LITERALIDADE: A literalidade carrega em si a formalidade e o rigor do que deve estar expresso no título de crédito, pois representa o conteúdo escrito no próprio documento.


03 – Quanto a circulação como podem ser classificados os títulos de crédito?
R: Com relação a forma de circulação, podem ser ao portador ou nominativos. PORTADOR:  não identificam o credor sendo transmissíveis por mera tradição ART 904 ao 909 C.C. NOMINATIVO:  São os títulos que identificam o credor Art 910 ao 926 C.C.


04 – Quanto a forma, como são classificados os títulos de crédito?
Quanto a forma os títulos são classificados como Livre: Aqueles que não exigem a observância de padrão previamente estabelecido pela norma. São títulos de modelo livre a nota promissória e a letra de câmbio. Vinculado: Na norma há definição de um padrão a ser seguido para que tenha validade exemplo: Cheque..


05 – Esclareça o significado da inoponibilidade das exceções pessoais contra terceiros de boa fé.
R: A inoponibilidade das exceções aos terceiros de boa-fé significa que a pessoa obrigada por um título de crédito não pode se recusar em pagar ao portador do título, alegando qualquer relação pessoal. Não poderá alegar porque o terceiro de boa-fé nada tem a ver com a relação de base que ensejou a emissão do título.


06 – Defina o princípio da cartularidade.
o título de crédito é representado por uma cártula, ou seja, um documento cujo porte e exibição é elemento essencial, sem o qual não poderá o devedor ser cobrado. Não existe o direito de crédito se não houver o documento.


07 – De a definição de endosso.
É um meio de se transferir a propriedade do título de crédito a outrem.


08 – Quais são as modalidades de endosso?
As modalidades são: 

PROPRIO: que é aquele ato cujo objeto é a transferência da propriedade do titulo de crédito em favor do endossatário.

IMPRÓPRIO: é aquele que "destina-se a legitimar a posse de certa pessoa sobre um título de crédito, sem lhe transferir o direito creditício"

ENDOSSO CALÇÃO: é aquele em que o título de crédito é dado em garantia de uma determinada obrigação. ART 918 C.C

ENDOSSO EM PRETO: Consta o nome do endossatário do título. ART 910 parágrafo 1°.

ENDOSSO EM BRANCO: Não é colocado o nome é colocado apenas que é para endosso. ART. 913 C.C
 
09 – Endosso é instituto jurídico de Dir. Comercial, ao passo que cessão de crédito é instituto pertencente ao direito civil. Diante desta afirmação responda as seguintes questões:
A-    
      O que há de comum entre endosso e a cessão civil?
Ambas transmitem seus direitos a outras pessoas.

      
10 -  Dê a definição de aval.
Aval é uma garantia passada por um terceiro, no sentido de que a obrigação constante do título de crédito será cumprida. ART 897 C.C


11 – Indique a diferença entre aval e fiança.
Aval é uma garantia de uma operação cambial.
Fiança é uma garantia civil que pressupõe um contrato de fiança.


12 – Explique o significado do princípio da autonomia das obrigações cambiais.
 Determina que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem


13 – Faça uma redação sobre a origem histórica dos títulos de crédito.
Na era romana, a obrigação constituía, em princípio, um elo pessoal entre o credor e o devedor.

No primitivo direito romano o credor não podia ser cobrado nos bens do devedor; daí a forma de cobrança cruel, admitida na Lei das XII Tábuas, que consistia em matar o devedor ou vendê-lo como escravo.

Mais tarde, a garantia pessoal e corporal do devedor foi substituída pelo de seu patrimônio, embora permanecesse muito formal a transmissão de crédito através da cessão, que importava, como ainda hoje, a notificação do devedor.

Na idade Média, devido a maior intensidade e desenvolvimento do tráfico mercantil, procurou-se a circulação de capitais, através do aperfeiçoamento dos títulos de crédito, surgindo a letra de câmbio.

Desde então difundiu-se o uso dos títulos de crédito sob vários tipos e espécies.

O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida, veio facilitar grandemente as operações comerciais, marcando um passo avantajado para o desenvolvimento das mesmas.

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